DECRETO Nº 226/2022

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 29/06/2022

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR CONTA DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO EXERCÍCIO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº. 226/2022.

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR CONTA DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO EXERCÍCIO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GILBERTO ANGELO LAZZARI, Prefeito do Município de Faxinal dos Guedes, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em especial ao disposto na Lei Orgânica Municipal e art. 5º da Lei Municipal nº. 2.578 de 30 de Novembro de 2021:
DECRETA:
Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Crédito Adicional Suplementar por conta do provável excesso de arrecadação de recursos não vinculados no valor de R$ 180.000,00 (Cento e oitenta mil reais), e Recursos do Excesso de arrecadação de convênio com o Estado SCC00022270/2021 no valor de R$ 200.000,00(duzentos mil reais no orçamento de 2022 da entidade Prefeitura M. De Faxinal dos Guedes, nas seguintes programações de despesa:

Suplementação:
Órgão: 04 – Secretaria da Educação, Cultura e Esportes
Unidade Orçamentária: 001 – Departamento de Educação
Projeto Atividade: 12.361.1201.2036 – Manut. Das atividades do Ensino Fundamental
Modalidade de Aplicação: 3390000000 – Aplicações Diretas
Fonte: 1101 R$ 180.000,00
Fonte: 1162 R$ 200.000,00

Art. 2º Para satisfazer a cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que se trata o artigo anterior, será utilizado o excesso de arrecadação de recursos conforme Artigo 1º, no valor de R$ 380.000,00 (Trezentos e oitenta mil reais)
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Faxinal dos Guedes – SC, 28 de Junho de 2022.

GILBERTO ANGELO LAZZARI
Prefeito Municipal