DECRETO Nº 227/2022

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 08/07/2022

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR CONTA DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO EXERCÍCIO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº. 227/2022.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR CONTA DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO EXERCÍCIO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

GILBERTO ANGELO LAZZARI, Prefeito do Município de Faxinal dos Guedes, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em especial ao disposto na Lei Orgânica Municipal e art. 5º da Lei Municipal nº. 2.578 de 30 de Novembro de 2021:
DECRETA:
Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Crédito Adicional Suplementar por conta do excesso de arrecadação no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), no orçamento de 2022 da entidade do Fundo Municipal de Saúde de Faxinal dos Guedes, na seguinte programação de despesa:
Suplementação:
Órgão: 13– Fundo Municipal da Saúde
Unidade Orçamentária: 001 – Fundo Municipal da Saúde
Projeto Atividade: 10.301.1001.2061 – Manut. Das Atividades da Saúde
Modalidade de Aplicação: 3390000000 – Aplicações Diretas
Fonte: 1176-Indiv. R$ 450.000,00
Modalidade der aplicação: 3190000000 – Apliacações Diretas
Fonte: 1177-Bancada R$ 350.000,00

Suplementação:
Órgão: 13– Fundo Municipal da Saúde
Unidade Orçamentária: 001 – Fundo Municipal da Saúde
Projeto Atividade: 10.301.1001.2062 – Manut. Do programa atenção primária
Modalidade de Aplicação: 3390000000 – Aplicações Diretas
Fonte: 1138-Relator R$ 100.000,00

Art. 2º Para satisfazer a cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que se trata o artigo anterior, será utilizado o excesso de arrecadação de recursos de Emendas Parlamentares da União no valor de R$ 900.000,00 (Novecentos mil reais).
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Faxinal dos Guedes – SC, 30 de Junho de 2022.

GILBERTO ANGELO LAZZARI
Prefeito Municipal