DECRETO Nº 287/2022
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 18/10/2022
EMENTA
- DISPÕE SOBRE O REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº. 287/2022.
DISPÕE SOBRE O REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GILBERTO ANGELO LAZZARI, Prefeito Municipal do Município de Faxinal dos Guedes, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em especial ao disposto na Lei Orgânica Municipal e art. 5º da Lei Municipal nº. 2.578 de 30 de Novembro de 2021:
DECRETA:
Art. 1º Fica suplementado o valor de R$ 43.969,00 (Quarenta e três mil, novecentos e sessenta e nove reais) no orçamento da Prefeirura Municipal de Faxinal dos Guedes, na seguinte dotação orçamentária:
Suplementação:
Órgão: 04 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes
Unidade Orçamentária: 002 – Departamento de Cultura
Projeto Atividade: 13.392.1301.2043 – Manut. das Ativ. Culturais
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte: 01.00 – Ordinários
Red: 41
Valor: R$ 43.969,00
Art. 1º Para fazer frente a dotação orçamentária suplementada no artigo 1º. fica anulado o valor de R$ 43.969,00 (Quarenta e três mil, novecentos e sessenta e nove reais) no orçamento da Prefeirura Municipal de Faxinal dos Guedes, na seguinte dotação orçamentária:
Anulação:
Órgão: 04 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes
Unidade Orçamentária: 002 – Departamento de Cultura
Projeto Atividade: 13.392.1301.2043 – Manut. das Ativ. Culturais
Modalidade de Aplicação: 3.3.50.00.00.00 – Transf. Inst. Priv. Sem Fins Lucrativos
Fonte: 01.00 – Ordinários
Red: 39
Valor: R$ 500,00
Órgão: 04 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes
Unidade Orçamentária: 002 – Departamento de Cultura
Projeto Atividade: 13.392.1301.2043 – Manut. das Ativ. Culturais
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte: 01.00 – Ordinários
Red: 40
Valor: R$ 43.469,00
Faxinal dos Guedes – SC, 18 de Outubro de 2022.
GILBERTO ANGELO LAZZARI
Prefeito Municipal