LEI Nº 2.602/2022

Tipo: Emenda à Lei Orgânica
Ano: 2022
Data da Publicação: 31/08/2022

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA RECEBER POR DOAÇÃO ÁREA DESTINADA AO PROLONGAMENTO DA SERVIDÃO GEHLEN, DE PROPRIEDADE DE EDEGAR GIORDANI E SALETE DANIELLI GIORDANI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº. 2.602/2022.

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA RECEBER POR DOAÇÃO ÁREA DESTINADA AO PROLONGAMENTO DA SERVIDÃO GEHLEN, DE PROPRIEDADE DE EDEGAR GIORDANI E SALETE DANIELLI GIORDANI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber por doação a área de 457,63m², destinada ao prolongamento da Servidão Gehlen, constante de parte do lote n.º 58 da quadra n.º 109, da Matrícula n.º 25.686, do C.R.I. de Xanxerê, no Bairro 02, neste Município de Faxinal dos Guedes/SC, conforme projeto e memorial descritivo elaborado pela Engenheira Civil Samantha de Campos da Silva CREA SC n.º 171344-0

Art. 2º – Esta área a ser recebida por doação para fins de interesse público, possui a seguinte descrição: parte do imóvel constante no lote nº 58, da quadra nº 109, com a área de 457,63m2, e confronta: ao Noroeste- confronta com parte da Chácara 90 de propriedade de José Carlos Rossi casado com Ida Bedendo Rossi e Valter Leonardo Rosa casado com Nelsi Maria Comin Rosa, matrícula número 18.408 em 5,00 metros, com parte da mesma área de Edegar Giordani e Salete Danielli Giordani em 2,00 metros e em 13,17 metros matrícula 25.686; ao Nordeste – confronta com a Servidão Gehlen em 7,00 metros, com parte da mesma área de Edegar Giordani e Salete Danielli Giordani em 28,00 metros matrícula 25.686 e com parte da Chácara 90 de propriedade de José Carlos Rossi casado com Ida Bedendo Rossi e Valter Leonardo Rosa casado com Nelsi Maria Comin Rosa, matrícula número 18408 em 18,74 metros; ao Sudoeste – confronta com parte da mesma área de Edegar Giordani e Salete Danielli Giordani em 51,20 metros, matrícula 25.686. ao Sudeste; confronta com parte da mesma área de Edegar Giordani e Salete Danielli Giordani em 17,94 metros matrícula 25.686.

Art. 3º – Esta área doada não possui ônus e fica afetada para interesse público e incorporada ao patrimônio do Município.

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Faxinal dos Guedes/SC, 31 de Agosto de 2022.

GILBERTO ANGELO LAZZARI
Prefeito Municipal