Carteira de trabalho digital: Aprenda agora como fazer e tire suas dúvidas

A Carteira de Trabalho Digital já está valendo. Assim como a maioria dos documentos, agora é a vez do Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ganhar sua versão digital pelo Governo Federal, através do Ministério do Trabalho e Economia (MTE). A novidade foi aprovada pela Portaria nº 1.065, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, e acabou publicada no mês passado mais precisamente no dia 24 de setembro, no Diário Oficial da União.

O melhor desta nova versão da carteira é que ela possui a mesma validade da versão em papel, além de deixar a vida mais prática para empresas e empregados, utilizando apenas o eSocial. Basta lançar as informações no sistema que tudo será migrado para a carteira digital do trabalhador.

Veja abaixo o tira dúvidas sobre a carteira de trabalho digital:

O que é a carteira de trabalho digital?

A carteira digital de trabalho é equivalente à carteira de trabalho emitida em papel. Com a publicação das regras, a emissão do documento, a partir de agora, será feita preferencialmente em meio eletrônico. Ela terá como identificação única o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF).

A carteira de papel deixa de valer?

Não. Ela continua valendo normalmente. O governo inclusive recomenda que o trabalhador guarde o documento, pois ele poderá ser necessário no momento de comprovar o tempo de serviço. Além disso, se o trabalhador for contratado por um empregador que não usa o eSocial, ainda vai precisar da versão de papel da carteira.

Quem já tem uma carteira de papel pode ter uma digital?

Sim. O documento digital está previamente emitido para todos os brasileiros e estrangeiros com CPF, mas é preciso para habilitá-lo

O que muda para os trabalhadores?

De acordo com o Ministério da Economia, ao ser contratado, o novo empregado não precisará mais apresentar a carteira em papel. Bastará informar o número do CPF ao empregador e o registro será realizado diretamente de forma digital. Com a habilitação da carteira digital, todas as informações sobre a contratação do trabalhador passarão a ser lançadas no documento digital.

Muda o número da carteira?

Como a carteira digital usa como número-chave o CPF, não constará no documento o número do documento de papel.

O que muda para as empresas?

Segundo o Ministério da Economia, com a publicação das regras, as empresas que usam o eSocial não precisarão mais fazer anotações na carteira de papel nem mesmo preencher a carteira digital. Isso porque as informações lançadas no sistema do eSocial migrarão automaticamente para a carteira digital.

E como fica a situação para as empresas que não usam o eSocial?

Nesses casos, continua sendo obrigatória a anotação na carteira de trabalho de papel.

O trabalhador pode acompanhar as anotações que são feitas na sua carteira digital?

Sim. O trabalhador poderá acompanhar todas as anotações pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital) ou pelo site www.gov.br/trabalho.

O aplicativo da carteira de trabalho é novo?

Não. Ele já existe desde 2017. A diferença é que antes a versão digital não substituía o documento de papel.

O trabalhador precisa pagar para fazer a habilitação da carteira de trabalho digital?

Não, ela é gratuita.

Quem perdeu a carteira de trabalho de papel pode pedir a digital mesmo assim?

Pode, pelo aplicativo CTPS Digital ou pela internet (www.gov.br/trabalho).

E como faço para pedir a minha Carteira Digital?

Basta acessar o link https://empregabrasil.mte.gov.br/passo-a-passo-ctps/